Fichas Técnicas

A Ficha Técnica do imóvel é obrigatória para a realização de escritura de venda de imóveis com licença de utilização posterior a 30 de Março de 2004.
 

   

A Ficha Técnica da Habitação (FTH) é um documento descritivo das principais características técnicas e funcionais do prédio urbano para fim habitacional, reportadas ao momento da conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração do mesmo.

Foi criada pelo Decreto-Lei nº 68/2004, de 25 de Março, e visa reforçar os direitos dos consumidores à informação e protecção dos seus interesses económicos, no âmbito da aquisição de prédio urbano para habitação.

É obrigação do Promotor Imobiliário a elaboração da Ficha Técnica da Habitação, bem como da sua disponibilização aos consumidores adquirentes, obedecendo a mesma a um conjunto de requisitos legais e de informações suficientes, que lhes permita apoiar o momento da decisão.

Compete ao Promotor e ao Técnico responsável pela execução da obra atestar a correspondência das informações contidas na FTH com as características técnicas e funcionais repostadas ao momento da conclusão da obra.

O Modelo da FTH aprovado pela Portaria nº. 817/2004, de 16 de Julho, entrou em vigor em 16 de Agosto de 2004.

A partir desta data, é necessário apresentar a Ficha Técnica da Habitação, para a realização de escrituras de transmissão de prédios urbanos destinados à habitação.

A Legislação prevê, no entanto, duas excepções a esta obrigação legal:

  • Prédios já edificados e para os quais foi emitida ou requerida licença de habitação, anteriormente a 30 de Março de 2004;
  • Prédios construídos antes da entrada em vigor do Regulamento Geral de Edificações Urbanas (RGEU), aprovado pelo Decreto-Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951.
(fonte IMPIC)